Minas Gerais define diretrizes e obrigações para os Sistemas de Logística Reversa (SLR) no estado

MG é o quinto estado (juntamente com SP, PR, RJ e MA) a regulamentar a obrigatoriedade da logística reversa para várias categorias de produtos pós-consumo

O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), publicou em janeiro a Deliberação Normativa Copam nº 249/2024, que define diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento dos SLR (Sistemas de Logística Reversa) no estado. O novo ato normativo, que altera a DN 217/2017, determina que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de diversos produtos(*) estruturem, implementem e operacionalizem um SLR para retorno dos produtos e embalagens pós-consumo. Esses agentes têm até 30 de dezembro de 2024 para formalizar (cadastrar), junto à Semad, o Plano de Logística Reversa ou o Termo de Compromisso de Logística.

A logística reversa envolve coleta, transporte, reciclagem e tratamento de resíduos gerados pelo descarte de produtos e embalagens pós-consumo e visa minimizar o impacto ambiental desses resíduos. Por meio dessa operação, os produtos, as suas embalagens ou outros resíduos voltam ao fabricante, que fica responsável por sua destinação final.

Segundo o art. 37 da DN, os SLR implementados deverão dar “destinação final ambientalmente adequada a 100% dos resíduos recebidos por eles”, sendo admitida, excepcionalmente, a destinação para tratamento térmico, aproveitamento energético ou coprocessamento de até 5% da massa estabelecida para contabilização da meta quantitativa (art. 38, § 2º).

“O coprocessamento –  que consiste no reaproveitamento de resíduos em fornos de cimento – tem sido um forte aliado da indústria e da sociedade na pauta ambiental, seja para o uso de fontes alternativas de energia em substituição aos combustíveis fósseis, em particular o coque de petróleo, seja como contribuição para a destinação adequada de enorme passivo ambiental, antes disposto em aterros sanitários e lixões”, explica Daniel Mattos, Head de Coprocessamento da ABCP.

O papel da indústria do cimento

A indústria brasileira do cimento tem tido, há décadas, um papel pioneiro e relevante na agenda ambiental. Seus esforços para a re­dução de sua pegada de carbono resultam na adoção de diferentes práticas que se refletem nos seus indicadores de intensidade carbônica.

Historica­mente, o Brasil posiciona-se como um dos países com a menor emissão de carbono por tonelada de cimento produzida, tendo estado à frente desse indicador em mais de 20 dos cerca de 30 anos de série histórica. Nesse período, a despeito do aumento de sua produção, o setor conseguiu reduzir em 18% suas emissões de carbono, sendo cada vez mais significativo para isso o uso de combustíveis alternativos, por meio do coprocessamento de resíduos e biomassas.

A busca por novas fontes de energia em substituição aos combustíveis convencionais não renováveis, especialmente a partir do início dos anos 2000, tem sido uma importante ferramenta do setor para a redução de suas emissões de CO2, no Brasil e no mundo. Além disso, surge como uma solução ao passivo ambiental representado pelo acúmulo de resíduos na natureza, transformados em energia.

Novo patamar

No período de 2000 a 2022, a indústria conseguiu aumentar a participação dos combustíveis alternativos em sua matriz energética de 9% para 30% (antecipando a meta prevista para 2026). Como fonte de energia, foram coprocessados cerca de 2,9 milhões de toneladas de resíduos em 2022, a melhor marca desde o início da atividade no Brasil.

Diante do desafio de procurar meios para reduzir, ainda mais, as suas já baixas emissões de CO2, a indústria brasileira do cimento, em parceria com a Agência Internacional de Energia (IEA), a Corporação Financeira Internacional (IFC) – braço do Banco Mundial -, o Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável (WBCSD) e uma equipe de cientistas de renomadas universidades brasileiras, lançou em 2019 o Roadmap Tecnológico do Cimento, compromisso atualizado em 2021 pelo Roadmap Net Zero, proposto pela Global Cement and Concrete Association (GCCA), visando não apenas a redução de emissões, mas a neutralidade em carbono até 2050.

(*)  Produtos abrangidos na Deliberação Normativa Copam nº 249/2024

  • Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, seus componentes e suas embalagens;
  • Pilhas e baterias portáteis;
  • Baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de vapor de mercúrio e de luz mista;
  • Embalagens de óleos lubrificantes;
  • Embalagens em geral de plástico, papel, papelão, metais e vidro;
  • Medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens;
  • Pneus inservíveis

Fontes de apoio:

  • Deliberação Normativa Copam nº 249, de 30/01/2024 (S2F Partners by Soler & Silva Filho) – Link
  • Sustentabilidade: Governo de Minas define diretrizes para implementação da logística reversa no estado (Matheus Adler – Ascom/Sisema/Governo de Minas Gerais) – Link
  • MG regulamenta sistema de logística reversa (Artigo de Fabricio Soler – 18/02/2024) – Link

Venda de cimento no Brasil recua 2,4% em janeiro

O primeiro mês de 2024 terminou com um recuo de 2,4% nas vendas de cimento, totalizando 4,8 milhões de toneladas. Sobre o volume vendido em dezembro de 2023, houve um incremento de 5,9%. As vendas por dia útil somaram, em janeiro, 198,6 mil toneladas, queda de 2,1% ante o mesmo mês de 2023 e leve recuo de 0,6% sobre dezembro.

No acumulado dos últimos 12 meses, foram comercializadas 61,67 milhões de toneladas de cimento no Brasil, queda de 2% sobre o período anterior. Ainda que as vendas de janeiro do ano passado registrassem uma base forte, o resultado de agora sinaliza que o fraco desempenho em 2023 persiste no início de 2024.

O setor segue impactado pelos juros e pelo endividamento elevados, que exercem pressão na situação financeira e no consumo das famílias. Apesar do controle da inflação e da resiliência do mercado de trabalho, houve um aumento da informalidade e o salário dos trabalhadores ainda permanece numa recuperação lenta, com valores reais estagnados há quatro anos.

O mercado da construção continua em queda, tanto na venda de materiais, quanto no número de lançamentos imobiliários. No entanto, o índice de confiança do setor manteve-se relativamente estável. O segmento de infraestrutura ficou menos otimista, enquanto o de edificação residencial mostrou maior confiança, impulsionado, principalmente pelas boas perspectivas com o programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

Há uma efetiva movimentação da equipe governamental para acelerar as contratações do MCMV e impulsionar o programa. De qualquer forma, o reflexo dessas mudanças deve ser sentido na demanda de cimento e de materiais de construção apenas no segundo semestre.

Ainda que o cenário do ano seja incerto, a indústria do cimento segue otimista com a retomada dos investimentos em infraestrutura e com a possibilidade de elevar a presença do cimento e do pavimento de concreto como opção nas licitações de ruas, estradas e rodovias. Fatores como esses levam a uma projeção de crescimento de consumo do produto estimada em 2% para este ano, um acréscimo aproximado de 1,2 milhão de toneladas.

Pavimento permeável é solução para enchentes típicas do verão

As mudanças climáticas extremas, com temperaturas e chuvas acima da média, geram consequências significativas para as cidades brasileiras, especialmente no verão. O cenário, que vem sendo recorrente, é acompanhado de prejuízos devastadores, que vão de enchentes, deslizamentos de terra até inundações de casas.

Para resolver um dos maiores desafios urbanos, os administradores públicos vêm recorrendo a projetos urbanísticos e de infraestrutura que possam minimizar ou até reverter as consequências destes fenômenos. Uma das soluções que têm despontado como alternativa para diminuir o escoamento superficial de águas pluviais e minimizar as inundações urbanas é a pavimentação com concreto permeável. Cidades como Vila Velha (ES), Curitiba (PR) e Bagé (RS) já fazem uso dessa solução.

Em áreas urbanas densamente ocupadas, as superfícies destinadas ao sistema viário e áreas industriais e residenciais ocupam espaços consideráveis, chegando a 30% da área da bacia de drenagem. Nesse sentido, a utilização de pavimentos permeáveis contribui para a diminuição do escoamento superficial e inundações urbanas.

Os pavimentos permeáveis podem ser utilizados em praticamente todos os tipos de obras. Seja uma edificação residencial, comercial ou industrial ou em áreas públicas, como ruas e praças. Podem ser aplicados em calçadas, vagas de estacionamento ou grandes pátios. Ao permitir a passagem da água através de sua estrutura, o pavimento permeável minimiza a impermeabilização das áreas, que ocorre com o uso de sistemas convencionais, e, dependendo das condições de projeto, a água retirada da superfície pode retornar ao lençol freático ou até ser reaproveitada – no caso das edificações industriais e residenciais – como água de reuso.

O sistema de pavimentos permeáveis avançou bastante no Brasil nos últimos anos. Muitas obras – públicas e privadas – já utilizam a solução. Porém, o trabalho de divulgação do sistema e da norma técnica ABNT NBR 16416 (vigor desde 2015) deve ser contínuo, principalmente junto aos órgãos públicos e aos principais especificadores (arquitetos, engenheiros e paisagistas) que podem utilizar o sistema em seus projetos. A partir de um maior conhecimento por parte dos técnicos e responsáveis pela administração pública o sistema permeável deve ser cada vez mais utilizado.

Câmara aprova projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil

A proposta que visa regulamentar o mercado de carbono no Brasil (PL 2148/15) recebeu aprovação da Câmara dos Deputados. O conteúdo da medida institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), o qual define limites para as emissões e estabelece um mercado para a comercialização de títulos.

“Em 2023, o Governo retomou o protagonismo desta agenda e se posicionou de forma contundente de que iria implementar o mercado de carbono no país. No ano passado, o Governo Federal reuniu dez ministérios para rascunhar um projeto de mercado de carbono no país. O PL foi aprovado pela Câmara em 21 de dezembro de 2023, com mais de 300 votos a favor. Agora, ele passa a tramitar no Senado. É um texto que traz como base uma minuta elaborada pelo Executivo”, afirma Gonzalo Visedo, head de sustentabilidade do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC).

Como funciona a PL 2148/15?

O propósito do projeto é estabelecer um teto para as emissões de gases de efeito estufa por parte das empresas. Aquelas que apresentarem maiores índices de poluição serão obrigadas a compensá-los por meio da aquisição de títulos. Por outro lado, as companhias que não ultrapassarem o limite receberão cotas que poderão ser comercializadas no mercado.

Haverá monitoramento das operações que geram mais de 10 mil toneladas de CO2 anualmente.

Sistemas de precificação de carbono

Os sistemas de precificação de carbono estão concentrados em dois tipos: taxação de carbono e o mercado de carbono, que é o comércio de emissões. “Resumidamente, na taxação de carbono, você paga tributos conforme as emissões. Se você emite menos, você paga menos. E se emite bastante, paga altos tributos. Já o sistema de comércio de emissões estabelece um teto de emissão, também chamado de ‘cap and trade’. Quem estiver acima deste limite terá que comprar créditos de carbono. E quem está abaixo poderia vendê-los. É uma forma de incentivar não apenas descarbonização como a competitividade ”, explica Visedo.

Todo o setor produtivo e industrial, não apenas a indústria do cimento, sempre defendeu o mercado de carbono em detrimento da simples taxação. “A taxação apenas onera e não necessariamente tem um impacto positivo sobre a descarbonização das diferentes atividades. É algo que o setor industrial como um todo sempre defendeu. Por algum tempo, o Brasil discutiu a possibilidade da taxação de carbono, na época da Reforma Tributária se falou alguma coisa neste sentido, uma nuvem pairava no ar sobre este tema. Mas esta linha foi abandonada e o que foi aprovado agora na Câmara foi o sistema via mercado de carbono. A taxação de carbono é uma prática que não é tão comum e cada vez tem sido menos implementada. Infelizmente, temos um precedente ruim – os países que optaram pela taxação são os da América Latina. Por muito tempo, ficamos preocupados de o Brasil seguir esta tendência e adotar um sistema mais fácil de implementar, porém mais obsoleto e difícil de ser mudado”, pontua Visedo.

Pontos discutidos no PL 2148/15

Visedo lembra que uma das questões bastante debatidas no Congresso e no Executivo foi a da proporcionalidade. “O ideal é que o setor seja responsável pela sua parcela de emissões e não pelo total. Na realidade brasileira, apenas 10% de todas as emissões no país são oriundas do setor industrial. Na outra ponta, tem o desmatamento e agropecuária que concentram 70% das emissões. Um ponto muito discutido e defendido pela indústria é uma vez que somente este setor seria regulado, que a responsabilidade não seja maior do que o tamanho da participação nas emissões nacionais. Isso foi bastante discutido e na última redação do texto foi inserido esse conceito”, afirma o head de sustentabilidade.

Outra questão é com relação à gradualidade. “O sistema de precificação não pode ser implementado da noite para o dia. É preciso acontecer aos poucos, para ter um período de maturação tanto para os entes regulados como para os entes regulatórios. Esse prazo de quatro a cinco anos para o sistema passar a vigorar é interessante”, esclarece Visedo.

Por fim, também deve-se ter um olhar atento para as questões de penalidades. “Aqui ele sugere um teto de 3% sobre o faturamento bruto, mas as emissões não estão necessariamente atreladas ao faturamento”, contesta o head de sustentabilidade.

De maneira geral, Visedo acredita que o texto é bastante positivo e alinhado com os pleitos que os diferentes setores produtivos vinham trabalhando. “É um ganho para o país e um caminho inevitável. Estávamos ficando para trás não só num contexto mundial, como na América Latina. Afinal, México, Colômbia, Chile, Argentina e Uruguai já estavam precificando, e o Brasil não avançava nesta agenda”, opina.

Impactos na construção civil

Pelas diretrizes da legislação brasileira, inicialmente as grandes indústrias serão impactadas, como as indústrias de cimento, aço, cerâmica e alumínio, segundo Lilian Sarrouf, coordenadora técnica do Comitê de Meio Ambiente (Comasp) do SindusCon-SP. “Estas terão que buscar reduzir e compensar suas emissões”, afirma Lilian.

Para Lilian, os fabricantes deverão buscar investimentos para melhorar os processos produtivos para se adequarem às novas regras, tanto internas quanto externas. “Para as indústrias citadas acima que têm grande parte de sua produção para a exportação, devem ser céleres para que não percam competitividade”, sugere.

De acordo com Visedo, o setor de cimento já possui uma metodologia de medição de emissões bastante consolidada. “É o maior banco de dados sobre emissões do mundo. Não é algo novo para o setor. Então é importante que esta metodologia de monitoramento e verificação de emissões seja considerada”, destaca.

Regulamentação x inovação

A regulamentação do mercado de carbono pode estimular a inovação no setor da construção civil? Na opinião de Lilian, os fabricantes deverão buscar reduzir suas emissões, seja na fabricação de produtos mais sustentáveis como também na melhoria do seu processo produtivo. “As construtoras começarão a ser mais seletivas na definição dos sistemas construtivos e materiais utilizados. Além disso, a industrialização da construção é um caminho que deve ser mais explorado”, justifica Lilian.

Ainda, outro ponto a ser observado é que o sistema brasileiro converse com aqueles adotados por outros países. “Desta forma, garante-se que as receitas oriundas deste sistema sejam aplicadas para inovação, pesquisa e desenvolvimento, além de tecnologias alternativas para redução de emissões. Houve casos de países que usavam o sistema taxativo e o dinheiro arrecadado era para cobrir o rombo da saúde. Este é um ponto que o setor industrial defendeu muito justamente para que não se perca a finalidade. 75% destas receitas do sistema seriam alocadas através do BNDES para apoiar projetos de inovação de descarbonização. E os outros 25% distribuídos para operacionalização do sistema e outros fatores. Ao mesmo tempo em que isso estimula investir em tecnologias de baixo carbono, pode favorecer ou onerar. Tudo isso estimula a competitividade e a inovação. Hoje existem tecnologias que ainda não se pagam. No entanto, quando houver essa precificação do carbono, elas podem ser viabilizadas”, relata Visedo.

Fonte: Massa Cinzenta Itambé / Fabiana Seragusa / Vogg Experience