Resíduos: você sabe para onde vai tudo isso?

Cerca de 80% da população brasileira vive em áreas urbanas e cada brasileiro produz 383 kg de resíduos domésticos por ano. Além disso, o processo produtivo gera anualmente mais 58 milhões de toneladas de resíduos industriais. Todos esses resíduos (urbanos, industriais e agrícolas) podem substituir matérias-primas para a geração de energia térmica na fabricação de cimento, por meio da técnica do coprocessamento, atividade atualizada pela Resolução Conama 499/20.

O coprocessamento contribui para uma destinação correta e segura dos resíduos, impedindo que sejam descartados no ambiente, em aterros e lixões.

O vídeo, produzido pelo SNIC e pela ABCP, mostra como a indústria do cimento pretende, com o coprocessamento, reduzir 30% de suas emissões de CO2 e substituir 55 milhões de toneladas de combustíveis fósseis até 2050.

Assista ao vídeo (1 minuto) para saber mais:

Resolução Conama 499/20

Nova resolução federal sobre coprocessamento reflete adequação da legislação ao conceito de economia circular e uso sustentável dos recursos naturais

O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) aprovou em reunião plenária no dia 28/09/2020 e publicou no “Diário Oficial da União” em 06/10/2020 a Resolução Conama 499/20, que dispõe sobre o licenciamento da atividade de coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer.

A nova resolução – que revoga a Resolução 264, em vigor por mais de 20 anos – reconhece o amadurecimento do conhecimento sobre as operações do coprocessamento e reflete uma adequação da legislação aos conceitos de economia circular, economia de baixo carbono e uso sustentável dos recursos naturais.

A Resolução 499/20 deverá impulsionar o coprocessamento dos mais variados resíduos, todos realizados de forma segura, controlada e integralmente alinhada com os objetivos do País, especialmente no que se refere à PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e ao Programa Nacional Lixão Zero.

As principais inovações da nova resolução incluem melhorias visando modernizar e agilizar o processo de licenciamento, aumentar a eficiência e eficácia dos controles e da segurança jurídica e permitir o aumento da utilização de combustíveis alternativos, particularmente os resíduos sólidos urbanos.

As principais inovações são:

  • Controle do processo de combustão pelo THC.
  • Permissão para coprocessamento de vários materiais, como os medicamentos, materiais vencidos ou fora de especificação, além de permitir o coprocessamento de resíduos de saúde que tenham passado por autoclavagem ou descontaminação biológica.
  • Exclusão dos critérios de licenciamento dos materiais listados no anexo II, que abrangem principalmente as biomassas, além dos resíduos provenientes do processo de triagem das cooperativas e associações de catadores e triadores de materiais recicláveis submetidos a alguma forma de separação prévia de resíduos recicláveis, e que atendam aos requisitos constantes do forno já licenciado para coprocessamento de CDR.
  • Exclusão do termo organoclorados e inclusão de lista com limites para poluentes orgânicos persistentes baseados nas convenções de Estocolmo e Basiléia e no Regulamento Europeu 1021 de 2019.
  • Licenciamento do forno: inclusão de resíduos baseada no conceito de equivalência.
  • Permissão de coprocessamento de resíduos não substitutos de matérias-primas e combustíveis, desde que comprovado o ganho ambiental.
  • Monitoramento contínuo de MP, SOx, NOx, O2 e THC, podendo ser on-line, de acordo com exigência dos órgãos ambientais.
  • Redução do limite de emissão de Material Particulado.
  • Inclusão dos limites para os parâmetros: SOx, NOx e dioxinas e furanos.

 

Leia aqui a Resolução Conama 499/20.

 

Brasil tem tudo para ser referência em economia circular

Em entrevista à CNI, por ocasião da ENAI 2020, presidente da ABCP e SNIC, Paulo Camillo, destaca o papel da indústria no novo modelo de desenvolvimento

A economia circular, modelo que alia desenvolvimento econômico ao melhor uso de recursos naturais, é vista com seriedade pela indústria brasileira. Tratada no Mapa Estratégico da Indústria 2018-2022, elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a economia circular é entendida como uma oportunidade que concilia o uso mais eficiente dos recursos ao aumento da competitividade da indústria.

Pesquisa da CNI feita em 2019 mostra que 76,4% das indústrias brasileiras adotam alguma prática de economia circular, mas 70% delas nunca tinham ouvido falar do tema. O levantamento mostrou que a indústria brasileira tem avançado em práticas como reuso de água, reciclagem de materiais e logística reversa. No entanto, há um enorme potencial a ser explorado para que o país seja protagonista no melhor uso de recursos naturais e em inovação de produtos para ter maior vida útil, além de modelos de negócios que explorem mais novidades, como a virtualização e o compartilhamento de produtos e serviços (acesse aqui o infográfico desta matéria).

O papel da indústria do cimento

Na edição 2020 do ENAI (Encontro Nacional da Indústria), entre 17 e 18 de novembro, a economia circular será novamente objeto de debate no setor industrial e a indústria do cimento tem uma grande contribuição a dar nesse sentido. O setor de cimento há anos encontrou no coprocessamento de resíduos uma fonte alternativa ao coque – subproduto do refino de petróleo – para a produção de energia, que representa 50% dos custos do segmento. Hoje, o nível de substituição do coque por resíduos chega a cerca de 17% e a projeção é chegar a 55% até 2050.

Entre os materiais coprocessados estão cerca de 65 milhões de unidades de pneus por ano e biomassas típicas de cada região, como açaí, casca de arroz, casca de babaçu, cavaco de madeira, além de resíduos industriais e lixo doméstico. “Isso faz com que o Brasil seja o país com a menor emissão de CO2 por tonelada de cimento do mundo”, destaca o presidente da ABCP e do SNIC, Paulo Camillo Penna, entrevistado pela CNI, por ocasião do ENAI 2020.

Paulo Camillo explica que, nos últimos 30 anos, o setor conseguiu reduzir significativamente as emissões de CO2 por tonelada de cimento. Em 1990, emitia 700 quilos de CO2 por tonelada; em 2014, chegou a 564 quilos por tonelada; e hoje emite 520 quilos por tonelada. “O setor está com a meta de reduzir as emissões para 375 quilos de CO2 por tonelada de cimento até 2050, em linha com o Acordo de Paris”, declara o presidente da ABCP. Esse compromisso está no Roadmap Tecnológico do Cimento, lançado em 2019. Para isso, é fundamental estender o uso de resíduos na geração de energia térmica e o setor se articula com os governos estaduais para alinhar normas de licenciamento ambiental com a resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), recentemente aprovada, que estabelece critérios para o coprocessamento de resíduos.

“Precisamos dinamizar o coprocessamento de resíduos, uma prática disseminada em diversos países, que aumenta a competitividade do setor e está integrada à economia circular e à Indústria 4.0. O Brasil é um país que ainda enterra energia”, diz Paulo Camillo. “Precisamos acabar com essa prática. Além disso, a utilização do resíduo doméstico como fonte de energia contribuirá para a erradicação dos lixões, presentes em mais de 3 mil municípios brasileiros, e contribuirá para o aumento da vida útil de aterros sanitários”, acrescenta.

Inscreva-se aqui para participar do ENAI 2020.

Restauração de pavimento em pista simples com whitetopping – SC-114

Otacílio Costa é um município situado na Serra Catarinense cuja economia gira em torno da produção e exportação de papéis. A principal matéria-prima é a madeira transportada pela rodovia SC 114 com extensão de 32,20 km. Devido ao tráfego pesado gerado por esta atividade industrial o pavimento asfáltico existente estava completamente comprometido, ocasionando inúmeros transtornos e prejuízos.

Os técnicos do Governo do Estado de Santa Catarina estudaram várias alternativas de pavimentação para a restauração com o objetivo de obter uma solução que pudesse proporcionar maior durabilidade e redução nas operações de manutenção. Assim optou-se pelo pavimento de concreto com whitetopping que adota o pavimento existente como sub-base para o novo pavimento em concreto. O pavimento de concreto resiste ao tráfego intenso de veículos de carga e ao ataque químico dos óleos que porventura vazem dos caminhões, proporcionando custo de manutenção reduzido se comparado com outras opções de pavimento.

Neste relato de experiência, os engenheiros Dejalma Frasson Jr. e Alexsander Maschio (ambos da ABCP), Diego Lang (Consórcio SBS – Dalba) e Carlos Roberto Giublin (CRG Engenharia) tratam dessa obra emblemática para o pavimento de concreto, publicada originalmente na revista Estradas, da Sociedade dos Técnicos Universitários do DAER, edição 25 – outubro de 2020.

Leia aqui o artigo completo ou baixe o PDF.

https://cimentobrasil.org.br/download/restauracao-de-pavimento-em-pista-simples-com-whitetopping-sc-114/

Cooperação Abema-ABNT garante modernização de normas técnicas ambientais

Fonte / Texto: Edwaldo Cabidelli / Ascom/Sisema

Foto: Reprodução Youtube

A Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), presidida pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, assinou, nesta quinta-feira (20/8), Acordo de Cooperação Técnica com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para elaboração e revisão de documentos técnicos normativos nos setores de meio ambiente, resíduos e saneamento. Participaram do evento virtual, transmitido ao vivo pelo canal da ABNT no Youtube, além do secretário Germano Vieira, a vice-presidente da Abema e secretária de Estado Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti, o assessor Ivan Mello, representando o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Marcos Penido, e o presidente da ABNT, Mário Esper.

O convênio entre as associações prevê, entre outras ações, a atualização do corpo normativo da ABNT para os setores de saneamento e tratamento de resíduos, composto atualmente por 208 normas publicadas e 73 projetos em andamento, relacionados a saneamento, e 27 normas publicadas, além de sete projetos em andamento, ligados a todos os tipos de resíduos no país.

Segundo o presidente da ABNT, Mário Esper, a recomendação internacional de validade para as normas técnicas é de, no máximo, cinco anos. Após esse período, o documento deve ser revisado. “Atualmente, temos 25 normas que tratam de resíduos acima do limite previsto para revisão, algumas delas com mais de 30 anos. Por isso, este acordo é tão importante para dar celeridade à revisão e atualização conjunta deste corpo normativo”, salientou Esper.

O Termo de Ajustes firmado estabelece ainda o desenvolvimento de normas que irão reger a criação de Ecocentros e Ecopontos, visando a destinação ambientalmente adequada de materiais recicláveis, além da elaboração de modelos relacionados à logística reversa de embalagens após o consumo. A gestão de resíduos da cadeia de valor das baterias, como estruturas fotovoltaicas e automóveis elétricos, será também avaliada e normatizada em parceria com a Abema.

Na avaliação do presidente da Abema e secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, Germano Vieira, o convênio assinado marcará uma nova fase de cooperação interinstitucional entre as entidades estaduais de meio ambiente e os órgãos normativos técnicos. “Trata-se de um acordo histórico para os órgãos ambientais do país, pois atende a um objetivo que secretários e secretárias de meio ambiente de todos os estados vêm buscando há anos, que é a modernização normativa calcada em critérios técnicos”, destacou o Germano Vieira.

A Abema irá fornecer subsídios, elementos técnicos, dados quantitativos e qualitativos, análises críticas, publicações, estudos nacionais e internacionais, além de viabilizar debates e consultas públicas com o objetivo de oferecer todo o arcabouço teórico e prático para a elaboração de novos modelos e revisão das normas vigentes relacionadas à gestão ambiental no país. A partir deste conteúdo, a ABNT deverá formular propostas que serão avaliadas em conjunto pelas duas entidades.

Para a vice-presidente da Abema e secretária de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti, o Acordo de Cooperação Técnica deverá auxiliar também nos processos de modernização do licenciamento ambiental praticados em âmbito estadual. “A revisão normativa será essencial para que tenhamos eficiência e resultado em nossas ações e esse convênio marca uma mudança de perspectiva bastante positiva para o trabalho que realizamos em nossos respectivos estados”, disse a vice-presidente.

Também presente no evento virtual que oficializou a parceria entre as duas associações, o assessor da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo e um dos responsáveis pelo Comitê de Integração de Resíduos Sólidos da pasta, Ivan Mello, lembrou da importância da adequação e modernização de normas técnicas relacionadas ao meio ambiente para a revisão da Política Estadual de Resíduos Sólidos, que vem sendo promovida pelo governo paulista. “Essa parceria é muito bem vinda, pois auxilia na definição de soluções ambientalmente adequadas para os resíduos gerados pela população e poderá servir também de subsídio para definição de novos instrumentos legais no setor”, afirmou Mello.

Gerenciamento de resíduos

O primeiro projeto previsto a partir da parceria entre as duas associações está ligado à destinação e rastreabilidade de resíduos sólidos urbanos. A iniciativa conjunta estabelece os requisitos mínimos visando o acompanhamento da documentação e a segurança ambiental durante todas as etapas de gerenciamento de resíduos, desde sua origem, no gerador, até sua destinação final ou disposição final, incluindo a movimentação e outras operações intermediárias.

Os requisitos desta norma aplicam-se aos resíduos sólidos urbanos para fins energéticos, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, provenientes dos serviços públicos de saneamento básico, transportes, mineração, industriais, agrossilvopastoris e também gerados em eventos e operações de gerenciamento de áreas contaminadas. Uma comissão formada por representantes da Abema e da ABNT foi estabelecida para dar início imediato à estruturação das ações.

Abema

Criada em 1985, a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente está presente nos 26 Estados e no Distrito Federal. A entidade reúne as 27 secretarias de estado de meio ambiente do país, além de 21 autarquias e fundações responsáveis pela implementação da política ambiental em âmbito estadual, incluindo licenças e autorizações e demais instrumentos que integram a Política Nacional de Meio Ambiente como zoneamento, avaliação de impacto ambiental, infrações administrativas, gestão florestal, biodiversidade, recursos hídricos e mudanças climáticas; concentrando boa parte das responsabilidades pelas políticas públicas de meio ambiente do Brasil.

Marcada pela pluralidade política, a associação mantém um posicionamento calcado na unidade e no consenso entre seus representantes, contribuindo decisivamente para os avanços ambientais conquistados no Brasil nas últimas três décadas, desde sua fundação. Por meio de reuniões, seminários e encontros, a entidade promove o debate e a articulação dos secretários de estado e dirigentes dos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs), além de manter participação no corpo técnico de entidades vinculadas.

Ao longo dos anos, a Abema vem adotando estratégias em âmbito nacional para implantação da política ambiental brasileira sempre atenta às peculiaridades estaduais. Historicamente, a associação participou da construção, discussão e aprovação de relevantes resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), com destaque para as resoluções 01/1986 e 237/1997, que norteiam o licenciamento ambiental brasileiro até o presente momento, sendo este último considerado o principal instrumento no Brasil para exercer controle prévio e acompanhar as atividades que utilizam recursos naturais.