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Mudanças climáticas e Políticas públicas nacionais

Mudanças climáticas e políticas públicas nacionais

A indústria do cimento acompanha e participa das iniciativas governamentais orientadas pelas mudanças climáticas, destacando-se:

Acordo de Paris e NDC brasileira

A atuação da indústria está inserida nos compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris. A Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) apresentada pelo país estabelece, para 2035, a redução das emissões líquidas brasileiras em uma faixa entre 59% e 67% em relação aos níveis de 2005. Em valores absolutos, isso corresponde a uma trajetória de emissões entre aproximadamente 850 milhões e 1,05 bilhão de toneladas de CO₂ equivalente. O Brasil também mantém a orientação de alcançar emissões líquidas nulas até 2050. Para a indústria do cimento, o alinhamento à NDC significa acelerar medidas de redução direta, apoiar a descarbonização da construção e preparar-se para mecanismos econômicos que atribuam valor à emissão e à remoção de carbono.

Plano Clima

O Plano Clima é o principal instrumento de planejamento da política climática brasileira para o período até 2035, com horizonte de neutralidade em 2050. Sua estrutura inclui planos setoriais de mitigação e adaptação para áreas como indústria, energia, transportes, cidades, resíduos, agricultura e conservação da natureza.

No eixo industrial, as diretrizes incluem eficiência energética, substituição de fontes fósseis, eletrificação, digitalização, economia circular, novos processos produtivos e tecnologias de baixo carbono. Os documentos de implementação do Plano Clima mencionam metas setoriais de eficiência da ordem de 4% a 8% até 2035, conforme os diferentes segmentos e cenários.

A indústria do cimento pode contribuir para o Plano Clima em diferentes dimensões:

  • Redução de suas emissões industriais
  • Aproveitamento energético de resíduos
  • Apoio à eliminação de lixões e redução do envio de rejeitos a aterros
  • Fornecimento de materiais para infraestrutura resiliente
  • Desenvolvimento de concretos de baixo carbono
  • Participação em obras de adaptação climática
  • Construção de sistemas urbanos mais duráveis
  • Apoio a soluções para drenagem, mobilidade, saneamento e proteção contra eventos extremos

 

Mercado de carbono

A Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). O sistema deverá estabelecer limites, obrigações de monitoramento, relato e verificação, mecanismos de alocação e negociação de ativos representativos de emissões ou reduções de gases de efeito estufa.

A implementação está sendo organizada em etapas envolvendo:

  • Definição do desenho, escopo e nível de ambição
  • Estabelecimento de sistemas de mensuração, relato e verificação
  • Regras de conformidade e fiscalização
  • Alocação e negociação de ativos
  • Criação de registros e mecanismos de rastreamento
  • Governança e participação das partes interessadas

Por ser uma indústria de emissões intensivas e exposta à concorrência internacional, o cimento deverá receber atenção especial na regulamentação. O sistema precisa reconhecer características como:

  • Emissões inevitáveis de processo
  • Risco de deslocamento da produção para países com regras menos rigorosas, fenômeno conhecido como fuga de carbono
  • Necessidade de preservar a competitividade
  • Investimentos de longo prazo
  • Disponibilidade regional de tecnologias e insumos
  • Importância de mecanismos de financiamento para CCUS
  • Reconhecimento das reduções obtidas com coprocessamento, adições e eficiência energética

Um mercado de carbono bem estruturado pode acelerar investimentos. Entretanto, sua regulamentação deve proporcionar previsibilidade, tratamento adequado aos setores expostos ao comércio internacional e compatibilidade com métricas e padrões internacionais.

 

Soluções Baseadas na Natureza

As Soluções Baseadas na Natureza (SbN) complementam, mas não substituem, a redução direta das emissões industriais.

No contexto do Roadmap Net Zero, elas podem contribuir para remover ou compensar emissões residuais por meio de:

  • Restauração de vegetação nativa
  • Recuperação de áreas degradadas
  • Manejo sustentável de paisagens
  • Proteção de nascentes e bacias hidrográficas
  • Recuperação ambiental de áreas mineradas
  • Corredores ecológicos
  • Aumento do estoque de carbono no solo e na vegetação
  • Infraestrutura verde nas cidades

Para garantir integridade climática, projetos de SbN devem demonstrar adicionalidade, permanência, mensuração, rastreabilidade e benefícios socioambientais. Essas ações não devem ser utilizadas para postergar investimentos na redução das emissões da produção.