Mudanças climáticas e políticas públicas nacionais
A indústria do cimento acompanha e participa das iniciativas governamentais orientadas pelas mudanças climáticas, destacando-se:
Acordo de Paris e NDC brasileira
A atuação da indústria está inserida nos compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris. A Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) apresentada pelo país estabelece, para 2035, a redução das emissões líquidas brasileiras em uma faixa entre 59% e 67% em relação aos níveis de 2005. Em valores absolutos, isso corresponde a uma trajetória de emissões entre aproximadamente 850 milhões e 1,05 bilhão de toneladas de CO₂ equivalente. O Brasil também mantém a orientação de alcançar emissões líquidas nulas até 2050. Para a indústria do cimento, o alinhamento à NDC significa acelerar medidas de redução direta, apoiar a descarbonização da construção e preparar-se para mecanismos econômicos que atribuam valor à emissão e à remoção de carbono.
Plano Clima
O Plano Clima é o principal instrumento de planejamento da política climática brasileira para o período até 2035, com horizonte de neutralidade em 2050. Sua estrutura inclui planos setoriais de mitigação e adaptação para áreas como indústria, energia, transportes, cidades, resíduos, agricultura e conservação da natureza.
No eixo industrial, as diretrizes incluem eficiência energética, substituição de fontes fósseis, eletrificação, digitalização, economia circular, novos processos produtivos e tecnologias de baixo carbono. Os documentos de implementação do Plano Clima mencionam metas setoriais de eficiência da ordem de 4% a 8% até 2035, conforme os diferentes segmentos e cenários.
A indústria do cimento pode contribuir para o Plano Clima em diferentes dimensões:
- Redução de suas emissões industriais
- Aproveitamento energético de resíduos
- Apoio à eliminação de lixões e redução do envio de rejeitos a aterros
- Fornecimento de materiais para infraestrutura resiliente
- Desenvolvimento de concretos de baixo carbono
- Participação em obras de adaptação climática
- Construção de sistemas urbanos mais duráveis
- Apoio a soluções para drenagem, mobilidade, saneamento e proteção contra eventos extremos
Mercado de carbono
A Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). O sistema deverá estabelecer limites, obrigações de monitoramento, relato e verificação, mecanismos de alocação e negociação de ativos representativos de emissões ou reduções de gases de efeito estufa.
A implementação está sendo organizada em etapas envolvendo:
- Definição do desenho, escopo e nível de ambição
- Estabelecimento de sistemas de mensuração, relato e verificação
- Regras de conformidade e fiscalização
- Alocação e negociação de ativos
- Criação de registros e mecanismos de rastreamento
- Governança e participação das partes interessadas
Por ser uma indústria de emissões intensivas e exposta à concorrência internacional, o cimento deverá receber atenção especial na regulamentação. O sistema precisa reconhecer características como:
- Emissões inevitáveis de processo
- Risco de deslocamento da produção para países com regras menos rigorosas, fenômeno conhecido como fuga de carbono
- Necessidade de preservar a competitividade
- Investimentos de longo prazo
- Disponibilidade regional de tecnologias e insumos
- Importância de mecanismos de financiamento para CCUS
- Reconhecimento das reduções obtidas com coprocessamento, adições e eficiência energética
Um mercado de carbono bem estruturado pode acelerar investimentos. Entretanto, sua regulamentação deve proporcionar previsibilidade, tratamento adequado aos setores expostos ao comércio internacional e compatibilidade com métricas e padrões internacionais.
Soluções Baseadas na Natureza
As Soluções Baseadas na Natureza (SbN) complementam, mas não substituem, a redução direta das emissões industriais.
No contexto do Roadmap Net Zero, elas podem contribuir para remover ou compensar emissões residuais por meio de:
- Restauração de vegetação nativa
- Recuperação de áreas degradadas
- Manejo sustentável de paisagens
- Proteção de nascentes e bacias hidrográficas
- Recuperação ambiental de áreas mineradas
- Corredores ecológicos
- Aumento do estoque de carbono no solo e na vegetação
- Infraestrutura verde nas cidades
Para garantir integridade climática, projetos de SbN devem demonstrar adicionalidade, permanência, mensuração, rastreabilidade e benefícios socioambientais. Essas ações não devem ser utilizadas para postergar investimentos na redução das emissões da produção.