O coprocessamento consiste no aproveitamento de resíduos e biomassas como substitutos parciais de combustíveis ou matérias-primas na fabricação de clínquer. Os fornos de cimento reúnem condições específicas para essa aplicação, como temperaturas muito elevadas, longo tempo de permanência dos gases, incorporação das cinzas minerais ao clínquer e ausência de geração de um novo resíduo sólido ao final do processo, entre outros benefícios.
Os materiais que servirão como combustível alternativo passam por seleção, caracterização, preparação, controle de qualidade e licenciamento ambiental. Não se trata, portanto, do recebimento indiscriminado de resíduos. A Resolução Conam nº 499/2020 estabelece resíduos proibidos, parâmetros operacionais, testes, limites de emissão e condições para autorização da atividade.
Entre os materiais que podem ser utilizados, desde que atendam às exigências técnicas e ambientais, estão: pneus inservíveis, resíduos industriais não recicláveis, plásticos, papéis e tecidos sem viabilidade de reciclagem, borras e resíduos oleosos, combustíveis derivados de resíduos, resíduos comerciais, biomassas agrícolas e florestais, caroços, cascas e fibras vegetais, serragem e cavacos de madeira, e resíduos com conteúdo mineral apto à substituição de matérias-primas.
O coprocessamento gera benefícios simultâneos:
- Reduz o consumo de coque de petróleo e outros combustíveis fósseis.
- Diminui emissões líquidas de gases de efeito estufa.
- Evita a disposição de resíduos em aterros.
- Reduz passivos ambientais.
- Recupera energia e conteúdo mineral.
- Contribui para sistemas de logística reversa.
- Pode gerar renda para cooperativas, produtores rurais e comunidades fornecedoras de biomassa.
- Aumenta a segurança energética das fábricas.
O processo deve respeitar a hierarquia prevista na PNRS. A não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem devem ser priorizadas. O coprocessamento é especialmente indicado para a fração que não possui viabilidade técnica, ambiental ou econômica de reciclagem.
> Acesse o Panorama do Coprocessamento 2025 (Ano base 2024)
> Saiba mais sobre a Estrutura legal e regulatória do coprocessamento.
